Cliente atrasou: cobrar, negativar ou protestar?
O que cada caminho custa, quanto demora e quando usar cada um.
Primeiro: cobrança amigável
Boa parte dos atrasos é esquecimento ou aperto passageiro. Um lembrete cordial logo depois do vencimento, por WhatsApp ou e-mail, resolve muitos casos sem desgastar a relação.
Se o lembrete não funcionar, avise que a dívida pode ser registrada. Muitas vezes o aviso basta.
Negativação: registrar a dívida no cadastro de inadimplentes
Na negativação, a dívida é incluída num cadastro de proteção ao crédito, como o da Serasa (PEFIN). O devedor é avisado antes da inclusão e tem um prazo para pagar.
Negativado, ele tem dificuldade para conseguir crédito no mercado, o que costuma motivar o pagamento. O registro pode ficar por até cinco anos.
Quando a dívida é paga, cabe ao credor pedir a baixa do registro em até cinco dias úteis.
Protesto: registrar em cartório
O protesto é feito em cartório a partir de um título, como duplicata, cheque ou nota promissória. O registro é público e também pesa na análise de crédito do devedor.
Custos, prazos e quem paga os emolumentos variam por estado. Consulte o cartório da sua cidade antes de escolher esse caminho.
Como escolher
Valores pequenos e cliente que costuma pagar: cobrança amigável primeiro. Atraso que se arrasta: negativação. Título formal e valor maior: o protesto pode fazer sentido.
Os caminhos não se excluem. O que importa é ter uma régua clara e aplicar a mesma regra a todos os clientes.
Negativação PEFIN a partir do Essencial; Cobrança Inteligente a partir do Controle.