Cliente atrasou: cobrar, negativar ou protestar?

O que cada caminho custa, quanto demora e quando usar cada um.

Primeiro: cobrança amigável

Boa parte dos atrasos é esquecimento ou aperto passageiro. Um lembrete cordial logo depois do vencimento, por WhatsApp ou e-mail, resolve muitos casos sem desgastar a relação.

Se o lembrete não funcionar, avise que a dívida pode ser registrada. Muitas vezes o aviso basta.

Negativação: registrar a dívida no cadastro de inadimplentes

Na negativação, a dívida é incluída num cadastro de proteção ao crédito, como o da Serasa (PEFIN). O devedor é avisado antes da inclusão e tem um prazo para pagar.

Negativado, ele tem dificuldade para conseguir crédito no mercado, o que costuma motivar o pagamento. O registro pode ficar por até cinco anos.

Quando a dívida é paga, cabe ao credor pedir a baixa do registro em até cinco dias úteis.

Protesto: registrar em cartório

O protesto é feito em cartório a partir de um título, como duplicata, cheque ou nota promissória. O registro é público e também pesa na análise de crédito do devedor.

Custos, prazos e quem paga os emolumentos variam por estado. Consulte o cartório da sua cidade antes de escolher esse caminho.

Como escolher

Valores pequenos e cliente que costuma pagar: cobrança amigável primeiro. Atraso que se arrasta: negativação. Título formal e valor maior: o protesto pode fazer sentido.

Os caminhos não se excluem. O que importa é ter uma régua clara e aplicar a mesma regra a todos os clientes.

Negativação PEFIN a partir do Essencial; Cobrança Inteligente a partir do Controle.

Sua próxima venda a prazo pode começar com uma consulta.